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Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS

Para solicitar remédios e produtos à Secretaria da Saúde, é preciso ter indicação terapêutica, assim como documentos e receituários preenchidos e assinados por médico

26 de Dezembro de 2023 às 15:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Lei regulamenta fornecimento gratuito der emédios e produtos à base de cannabis pelo SUS no Estado de São Paulo
Lei regulamenta fornecimento gratuito der emédios e produtos à base de cannabis pelo SUS no Estado de São Paulo (Crédito: Divulgação/TV Brasil)

O governo de São Paulo regulamentou a lei 17.618, que dispõe sobre a política estadual de fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. O decreto de regulamentação, publicado nesta terça-feira (26) no Diário Oficial, define que a execução dessa política é atribuição da Secretaria de Estado da Saúde.

O fornecimento dos remédios e produtos à base de cannabis ocorrerá por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal, sujeita à avaliação da pasta. A secretaria de saúde receberá e analisará as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

Quando deferida a solicitação, o fornecimento dos produtos será feito pelo período máximo de seis meses, a contar da data da primeira dispensação. A solicitação deferida poderá ser renovada mediante reapresentação e atualização da documentação.

Durante o tratamento, a secretaria poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, por meio presencial ou virtual, com médico indicado pela pasta.

É vedada a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou ao seu representante legal. (Agência Brasil)