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STF derruba tese do marco temporal de terras indígenas
Decisão assegura direito às áreas independente da data de ocupação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira, 21, o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O STF derrubou a tese por 9 votos contra 2 e assegurou o direito às terras independente de os indígenas estarem ocupando o local em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. A leitura da tese completa do julgamento iniciado em 2021, com detalhamento de questões como o direito à indenização dos proprietários de áreas demarcadas, será feita na sessão da próxima quarta-feira (27).
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e o ministro Gilmar Mendes acompanharam o relatório do ministro Edson Fachin e votaram contra a tese do marco temporal. “Afasto a tese do marco temporal acompanhando na íntegra voto do ministro Edson Fachin, reafirmando que a jurisprudência pacífica da Corte Interamericana de Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator bastante para outorgar os indígenas de exigirem reconhecimento original sobre suas terras observadas balizas do texto constitucional”, concluiu Rosa Weber, encerrando o julgamento.
A tese do marco define que a população indígena somente poderia reivindicar as terras que estivessem ocupando na data da promulgação de Constituição, em 5 de outubro de 1988. Além de Rosa e Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relatório do ministro Edson Fachin contrário à tese do marco temporal. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da tese.
Na prática, a Corte considerou improcedente o requerimento do Estado de Santa Catarina com uma ação de reintegração de posse movida contra o povo Xokleng TI Ibirama, área que está em disputa há 100 anos. O Estado alega que os indígenas Xokleng não habitavam o território na data estipulada pelo marco temporal.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que não seja impetrada outra injustiça em favor daqueles que receberam a posse da terra, reforçando sua defesa pela indenização a quem possuir o título da terra.
O agronegócio defende a constitucionalidade do marco temporal, com base nas 19 condicionantes do julgamento da Raposa da Serra do Sol, e a indenização aos proprietários de terras demarcadas.
</INT-BK>No Congresso
</TEXT-BK>A decisão do STF pode enterrar a tese do marco temporal na Corte, mas não encerra a batalha institucional sobre o assunto. Isso porque, paralelamente ao julgamento, o Congresso também vota uma um projeto sobre o tema.
Demanda da bancada ruralista, o projeto de lei 490/2007, conhecido como PL do Marco Temporal, já foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados, sob protesto de parlamentares de esquerda e movimentos indígenas.
A proposta atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Votação na quarta-feira (20) gerou discussões entre os senadores, que mandaram recado ao STF: “Não somos menores que ministros”. (Estadão Conteúdo)