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STF forma maioria favorável à criação do juiz de garantias

São 6 votos a 1 pela legalidade do modelo; julgamento segue no dia 23

17 de Agosto de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Sessão plenária de ontem no Supremo Tribunal Federal
Sessão plenária de ontem no Supremo Tribunal Federal (Crédito: NELSON JR. / SCO / STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem (17) maioria de seis votos para declarar a constitucionalidade do juiz de garantias. Nesse modelo de trabalho, um magistrado fica responsável somente pela condução de inquéritos, enquanto outro deve julgar o mérito do caso. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (23).

Os ministros ainda devem definir o prazo de implementação da figura pelos tribunais. Há quatro votos para fixar um prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12; um voto para fixar o prazo de 18 meses e outro que defende um prazo de 36 meses.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin defenderam que a criação do modelo é uma opção válida feita pelo Congresso. O relator do caso, Luiz Fux, é contrário à obrigatoriedade da figura. Para ele, a adoção da mudança deveria ficar à critério da Justiça dos Estados.

O STF deu continuidade ontem ao julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305) sobre a validade das alterações no Código de Processo Penal (CPP) que instituíram o juiz das garantias

O modelo aprovado pelo Congresso divide a condução da ação penal entre dois magistrados: um atua na fase de investigação, autorizando diligências, e o outro profere a sentença sobre o caso.

Na retomada do julgamento, ontem, o ministro Kassio Nunes Marques classificou a implementação da dinâmica como “a maior mudança do processo penal brasileiro desde o Código de Processo Penal”. Ele acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, ressaltando que a Constituição não impõe nem proíbe o juiz de garantias, estando sua criação dentro da “margem de discricionariedade” do legislador.

No mesmo sentido, o ministro Edson Fachin também entendeu que a criação do juiz das garantias é integralmente constitucional, assim como a previsão na lei de que ele seja responsável por analisar o recebimento ou a rejeição de eventual denúncia oferecida pelo Ministério Público. (Da Redação)