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Porte de drogas

STF abre sessão para julgar descriminalização do porte de drogas

Três ministros já votaram por algum tipo de flexibilização na lei

02 de Agosto de 2023 às 15:35
Cruzeiro do Sul [email protected]
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). (Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão para julgar a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.

A análise do processo foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento. A possibilidade de um novo pedido de vista não está descartada.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.

O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. (Agência Brasil)