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Cidades terão apoio para acolher pessoas em situação de rua

Recursos federais serão repassados aos municípios para apoio às ações de ampliação do sistema de promoção dos direitos humanos

03 de Julho de 2023 às 10:05
Cruzeiro do Sul [email protected]
São Paulo - Pessoas em situação de rua dormem embaixo do viaduto Jaceguai, região central da capital.
A regulamentação também trata de ações visando a orientação da população em situação de rua a respeito dos cuidados de saúde e outros serviços (Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O governo federal regulamentou a Operação Inverno Acolhedor 2023 para atender pessoas em situação de rua nas capitais das regiões Sul e Sudeste, durante o inverno. Recursos federais serão repassados aos municípios para apoio às ações de ampliação do sistema de acolhimento, preventivas e de promoção dos direitos humanos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).

Os municípios poderão participar do programa por meio da regulamentação existente sobre transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse para novos planos de trabalho de assistência social do poder público municipal, dos movimentos sociais e das entidades da sociedade civil.

Além das ações de ampliação da rede de apoio, a regulamentação também trata de ações visando a orientação da população em situação de rua a respeito dos cuidados de saúde, funcionamento da rede de serviços, acesso aos direitos humanos e orientação jurídica, por meio de parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados e da União.

Direitos

A portaria estabelece ainda a Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua como estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, responsável por monitorar a execução dos planos de trabalho, coordenar e avaliar a Operação Inverno Acolhedor em todo o país.

Os valores que serão repassados aos municípios serão  divulgados e com prestação de contas também regulamentada pelos dispositivos legais que tratam das parcerias firmadas entre União e órgãos públicos, entidades públicas, ou entidades privadas sem fins lucrativos. (Agência Brasil)