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Para conduzir ciclomotores será obrigatório habilitação

Nova resolução do Contran passa a vigorar no dia 1º de julho

21 de Junho de 2023 às 23:01
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Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento e habilitação
Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento e habilitação (Crédito: SESP / PARANÁ)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

Assim, a partir de 1º de julho, para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização específica ou carteira nacional de habilitação, na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais. Para que uma bicicleta elétrica seja equiparada a uma convencional, ela deve ter motor elétrico de potência máxima menor ou igual a 350 watts, com assistência nos pedais, mas não pode contar com acelerador ou variador manual de potência. Se uma dessas características não for atendida, é considerada um ciclomotor, exigindo habilitação e registro para sua condução.

A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, e garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.

“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

A medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, disse Catão.

Ciclomotor é qualquer veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h. A bicicleta é movida a propulsão humana, dotada de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. São considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos os patinetes, skates e monociclos motorizados.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento e habilitação.

A resolução entra em vigor em 1º de julho. Para veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1º de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito. (Da Redação, com informações do Ministério dos Transportes)