Geral
Alexandre Moraes manda soltar 137 presos por atos golpistas
Investigados cumprirão medidas cautelares nos Estados, com tornozeleira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura de 137 denunciados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes. Os investigados colocados em liberdade provisória foram detidos no acampamento em frente ao QG do Exército e são acusados de incitação ao crime e associação criminosa. Agora, eles poderão deixar o sistema carcerário do Distrito Federal e retornar a seus Estados de origem -- ao todo 14 -- para o cumprimento de medidas cautelares alternativas, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica.
O magistrado entendeu que os investigados não são apontados como financiadores ou executores principais dos atos extremistas, e assim podem responder em liberdade às acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o Supremo, no bojo das apurações sobre a ofensiva golpista, 803 pessoas seguem presas e 603 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.
Ao analisar a situação dos acusados, Alexandre de Moraes levou em consideração que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade. O grupo foi denunciado por incitação ao crime e associação criminosa. Ao determinar a soltura dos investigados, Alexandre determinou que eles fossem notificados a apresentar defesa prévia sobre as acusações da PGR em 15 dias.
As decisões foram proferidas entre esta segunda (27) e terça-feira (28) no bojo do processo em que foram determinadas as prisões preventivas de investigados pela ofensiva antidemocrática que deixou um rastro de destruição no Congresso, Planalto e Supremo. Após a análise das prisões em flagrante, 942 investigados foram colocados regime de prisão que não tem data para acabar. O processo tramita em sigilo na Corte máxima.
Foram abarcados pelas decisões de Alexandre investigados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Pernambuco e Espírito Santo. Eles terão 24 horas para se apresentar ao juízo da comarca onde moram, devendo passar pelo mesmo procedimento todas as segundas-feiras.
As medidas cautelares alternativas à prisão impostas aos investigados libertos incluem a proibição de deixar o local onde moram, assim como o recolhimento domiciliar, durante a noite e aos fins de semana, com o uso de tornozeleira eletrônica. Eles não podem usar as redes sociais nem se comunicar com outros envolvidos nos atos golpistas.
Os beneficiados pelas decisões de Alexandre de Moraes também tiveram seus passaportes cancelados e ainda devem entregar os respectivos documentos à Justiça. Além disso, foram suspensos eventuais documentos de porte de arma de fogo e Certificados de Registro de colecionador, atirador ou caçador (CAC). (Estadão Conteúdo)