Geral
TCU dá dura resposta a juízes que resistem à volta do presencial
Juízes do Trabalho recorreram ao Tribunal de Contas da União em busca de um parecer para tentar driblar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o retorno ao trabalho presencial. Segundo os magistrados, a determinação do CNJ provoca “patente dano ao erário” e atinge a “eficiência” do Judiciário. Mas a área técnica da Corte negou o parecer solicitado, argumentando que não caberia ao TCU defender “interesses privados” de magistrados. Em documento do fim do ano passado, os auditores afirmam não ter identificado qualquer irregularidade nas despesas resultantes da volta às comarcas.
Juízes e servidores da Justiça apresentaram uma série de recursos no CNJ contra um acórdão do colegiado que impôs como data limite para o retorno ao trabalho presencial amanhã (16). Na prática, eles precisariam voltar a comparecer pelo menos três vezes por semana nas devidas repartições, embora ainda seja mantida a possibilidade de realização de audiências virtuais e adoção do teletrabalho em casos nos quais as ferramentas digitais signifiquem a ampliação do acesso à Justiça.
A reportagem apurou que, para além de reclamar da medida ao próprio CNJ, juízes tentaram usar o TCU para suspender a decisão do CNJ. À Corte, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 14ª Região (Amatra), que contempla Rondônia e Acre, afirmou que o teletrabalho proporcionou ampliação do acesso à Justiça. Mencionou, por exemplo, uma economia de 20% em despesas de custeio da Justiça do Trabalho.
“A eficiência da Administração Pública somente pode ser atingida mediante a prestação de serviço público de qualidade à totalidade das pessoas que dela dependem. A prestação do serviço jurisdicional na modalidade digital, por meio dos atendimentos ou realização das audiências telepresenciais, tem como pilar a aplicação do princípio da eficiência”, afirmou a Amatra 14. A entidade ainda citou a facilidade de atendimento em regiões de difícil acesso.
Interesses privados
O pedido ainda não foi julgado, mas recebeu um duro parecer da área técnica do Tribunal de Contas. “Não é função do TCU atuar na defesa de interesses privados dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região junto à administração, sob pena de representar avanço indevido nas atribuições que são próprias do CNJ, do Poder Judiciário ou da unidade jurisdicionada”, diz o relatório. Segundo auditores, a representação sequer deve ser considerada por não preencher requisitos legais, já que a associação não se encontra entre os “legitimados a representar” à Corte. (Estadão Conteúdo)