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Confira a data de pagamento do IPVA de janeiro para motoristas de SP
Prazo para o pagamento à vista e com desconto de 3% do IPVA de 2023 para os veículos com final de placa 8 termina nesta sexta (20)

O início do ano é marcado pela chegada de alguns impostos, e um deles é o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Trata-se de um tributo anual de competência dos Estados e do Distrito Federal, que é calculado sobre o valor de mercado dos automóveis.
Os motoristas devem ficar atentos aos prazos de pagamento estipulados. As datas variam de acordo com o final da placa de cada veículo. São Paulo é o estado que possui a maior frota do Brasil, com mais de 31 milhões de veículos.
O prazo para o pagamento à vista e com desconto de 3% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 para os veículos com final de placa 8 termina nesta sexta-feira (20). Essa opção é atrativa, pois apresenta um rendimento maior que o da poupança, por exemplo.
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Para aproveitar o benefício, os proprietários devem ficar atentos às datas de vencimento:
Placa final 7: dia 19/01
Placa final 8: dia 20/01
Placa final 9: dia 23/01
Placa final 0: dia 24/01
Neste ano, é possível pagar o imposto em até cinco vezes. Assim, o proprietário de veículo com final de placa 8 que optar pelo pagamento parcelado deve efetuar a quitação da primeira cota também até sexta-feira (20). A novidade para 2023, é que, dependendo do valor do IPVA, o sistema calculará automaticamente o número de parcelas: em três, em quatro ou em cinco parcelas, iguais e consecutivas, -- desde que o valor mínimo por cota seja de R 68,52 (duas Ufesps -- Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Parcelamento no cartão de crédito
É possível quitar o IPVA 2023 com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (Da redação)