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João de Deus recebe a oitava condenação
Penas impostas ao médium já passam de 220 anos
A Justiça de Goiás condenou o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, de 80 anos, a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por oito crimes de estupro de vulnerável e 26 infrações penais de violação sexual mediante fraude.
A decisão se refere a três ações penais, de acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) na tarde de quarta-feira (7). Somadas, já são oito condenações por crimes sexuais com penas que superam os 220 anos. A defesa de João de Jesus afirma que irá recorrer das sentenças.
Conforme o MPGO, os promotores de Justiça Luciano Miranda Meireles e Izabella Artiaga Dias Maciel levaram em consideração os relatos de 42 vítimas. Em 25 situações os crimes, que teriam acontecido entre 1985 e 2018, estavam prescritos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Boechat Lopes Filho.
A Justiça já recebeu 15 denúncias contra João de Deus por crimes sexuais cometidos durante atendimentos espirituais. Em oito delas, já houve a condenação. As penas impostas ao médium já somam 223 anos e três meses de reclusão.
João de Deus também foi condenado a pagar até R$ 100 mil em indenizações por danos morais às vítimas. Ele e seu filho, Sandro Teixeira de Oliveira, foram absolvidos das acusações de corrupção de testemunha e de coação no curso do processo.
Investigação
No fim do ano de 2018, o programa Conversa com Bial, da Rede Globo, veiculou reportagem com relatos de vítimas de João de Deus. As mulheres contaram que sofreram crimes sexuais enquanto faziam tratamento espiritual na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO).
Em 10 de dezembro do mesmo ano, o MPGO instituiu uma força-tarefa para apurar os crimes. Foram ouvidas testemunhas e formados núcleos específicos para tratar da questão.
Ele ficou preso entre dezembro de 2018 e março de 2020 no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, mas deixou o presídio para cumprir pena em regime domiciliar por pertencer ao grupo de risco em caso de contágio pela Covid-19. Desde então, é obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e vítimas. (Estadão Conteúdo e Agência Brasil)