Política
Moraes diz que operações da PRF não impediram votação e descarta estender horário
No sábado, 29, Moraes proibiu a PRF de realizar qualquer operação contra ônibus e veículos do transporte público neste domingo, para garantir o fluxo de eleitores. Apesar disso, blitze são registradas especialmente no Nordeste
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou que operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste domingo, 30, não impediram que eleitores pudessem votar, apesar de poder ter havido atraso. Ele ainda afirmou que não há necessidade de "superlativizar" a questão e que não haverá extensão do horário de votação em razão dos episódios. "Votação termina 17h como programado (...) Isso (as operações) em alguns casos retardou a chegada dos eleitores a seção, mas em nenhum caso impediu os eleitores de chegar", disse Moraes em coletiva de imprensa realizada no TSE em Brasília.
No sábado, 29, Moraes proibiu a PRF de realizar qualquer operação contra ônibus e veículos do transporte público neste domingo, para garantir o fluxo de eleitores. Apesar disso, blitze são registradas especialmente no Nordeste. A coligação de Lula acionou o TSE contra as operações e Moraes determinou o fim imediato das atividades.
O diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, esteve no TSE para prestar esclarecimentos e, de acordo com Moraes, Vasques afirmou que as operações foram realizadas com base no Código de Trânsito Brasileiro e que não houve intenção de descumprimento da decisão do TSE. "Por exemplo, foram feitas operações em ônibus com pneu careca", disse Moraes, destacando, no entanto, que haverá uma apuração de caso a caso sobre o que ocorreu.
"Segundo Vasques, foi questão de interpretação, vistorias em ônibus sem condições de transitar, em nenhum momento eles retornam a origem, prosseguiram (para as seções eleitorais)", disse. "TSE já verificou se houve prejuízo de voto a eleitores, e não houve", reafirmou Moraes.
O presidente do TSE ainda afirmou que, mesmo as operações com base no Código de Trânsito Brasileiro também precisam cessar por determinação da Corte. (Estadão Conteúdo)