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Dinheiro público

Gastos de prefeituras com shows não podem comprometer serviços

16 de Outubro de 2022 às 02:23
Cruzeiro do Sul [email protected]
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) (Crédito: DIVULGAÇÃO)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu, semana passada, um ‘alerta‘ sobre a contratação de shows e artistas com dinheiro público.

‘Tais despesas discricionárias poderão ser consideradas irregulares se constatado inadimplemento recorrente de fornecedores em geral, atraso no pagamento da remuneração de servidores públicos e insuficiência nos repasses de encargos sociais ao instituto de previdência‘, diz o documento.

A notificação foi feita em caráter preventivo. O tribunal diz que considerou ‘numerosos casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos, contratações de artistas e shows em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição‘. Em caso de descumprimento, as prefeituras podem ser multadas e acionadas judicialmente.

A recomendação foi aprovada por unanimidade pelos sete conselheiros do TCE a partir de uma sugestão do Ministério Público de Contas de São Paulo. O procurador-geral de Contas do Estado, Thiago Pinheiro Lima, defendeu que fossem fixados ‘parâmetros mínimos‘ para os gastos com shows e festividades.

‘Chama a atenção que diversos municípios com situação fiscal desfavorável, déficit de vagas no ensino, indicadores precários nas áreas de saúde, defesa civil e saneamento básico ou, até mesmo, em pleno estado de calamidade pública, insistam em realizar gastos vultosos com contratação de shows artísticos‘, escreveu no pedido enviado ao TCE. (Estadão Conteúdo)