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TCU condena ex-procuradores por gastos durante a Lava Jato

Janot, Dallagnol e Romão ainda podem recorrer da decisão

10 de Agosto de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Rodrigo Janot
Rodrigo Janot (Crédito: ANDRESSA ANHOLETE / AFP (20/4/2016))

Os ministros da 2ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU), em votação unânime, condenaram ontem (9) o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem, solidariamente, dano de R$ 2.831.808,17 aos cofres públicos em razão de “ato de gestão ilegítimo e antieconômico” ilegais com o aval para pagamento de diárias e passagens a integrantes da extinta força-tarefa. Além disso, os caciques da falecida operação terão de pagar multa individual de R$ 200 mil cada. Cabe recurso.

A Lava Jato foi a maior operação já deflagrada no País contra a corrupção. Aberta em março de 2014, foi extinta em fevereiro de 2021, após a execução de 80 fases ostensivas que levaram à prisão e condenação de doleiros, empreiteiros, lobistas e políticos. Após a decisão do TCU, Deltan -- hoje pré-candidato à Câmara dos Deputados -- afirmou que a 2ª Câmara da corte de contas “entra para a história como órgão que perseguiu os investigadores do maior esquema de corrupção já descoberto na história do Brasil.”

Deltan Dallagnol - ANDRESSA ANHOLETE / AFP (20/4/2016)
Deltan Dallagnol (crédito: ANDRESSA ANHOLETE / AFP (20/4/2016))

Em julgamento, ontem pela manhã, os ministros acompanharam o entendimento do relator, Bruno Dantas, e julgaram irregulares as contas especiais de Janot, Deltan e Romão. Em seu voto, Dantas ainda sugeriu uma apuração à parte, “em ação própria e por órgãos competentes”, de questões que, em tese, podem configurar improbidade administrativa.

“O modelo impugnado pelo MP de contas nessa tomada de contas especial envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e desmedido de diárias e passagens àqueles que por ventura não tinham domicílio em Curitiba. Esse padrão viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, afirmou o relator.

Defesas

A defesa de Deltan Dallagnol disse que o TCU “se junta àqueles que, ao invés de condenar o desvio de bilhões de reais de recursos públicos, decidem condenar aqueles que se dedicaram arduamente ao combate à corrupção. Trata-se de uma absurda inversão de valores que não encontra eco na opinião pública.”

Beraldo Romão - TCU / REPRODUÇÃO
Beraldo Romão (crédito: TCU / REPRODUÇÃO)

Afirmou que “a decisão dos ministros desconsidera o parecer de 14 manifestações técnicas de 5 diferentes instituições (MPF, TCU, MP-TCU, ANPR e JF) que referendaram a atuação da Lava Jato e os pagamentos feitos. Tudo isso com o objetivo de perseguir o ex-procurador Deltan Dallagnol e enviar um claro recado a todos aqueles que lutam contra a corrupção e a impunidade de poderosos.

A defesa do ex-procurador informou, ainda, que vai recorrer da decisão ao Plenário do TCU, o que tem efeito suspensivo, ou seja, suspende os efeitos da decisão.

As defesas dos ex-procuradores Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão não se manifestaram até o fechamento desta edição. (Estadão Conteúdo)

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