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Aras tenta pôr fim ao ‘salário-esposa’ em São Vicente

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou, no Supremo Tribunal Federal, uma lei municipal de São Vicente, no litoral paulista, que estabelece o pagamento do salário-esposa aos servidores que são casados, há pelo menos cinco anos, em casos que a companheira não exerça atividade remunerada.
O chefe do Ministério Público Federal pede que a lei, em vigor desde 1978, seja considerada inconstitucional. Protocolada no dia 15, a ação foi distribuída para o gabinete do ministro Kassio Nunes Marques.
De acordo com Aras, o benefício concedido no município paulista para os servidores homens em razão tão somente do estado civil configura discriminação ilegítima com relação aos demais funcionários públicos. Na avaliação do procurador, a lei fere diversos princípios constitucionais.
“Ao concederem ‘salário-esposa’ a servidores públicos daquele município, contrariam os princípios da igualdade (art. 5o, caput, da CF), da moralidade (art. 37, caput, da CF), da razoabilidade”, registrou o chefe do Ministério Público Federal
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) chancelou a iniciativa do PGR. Segundo dados do órgão, o pagamento do benefício, que representa 5% do salário mínimo, resultou em uma despesa de R$ 650 mil ao município somente entre o período de 2015 a 2019.
Em nota, a Prefeitura de São Vicente disse que está seguindo recomendação do MPSP e vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa. Segundo o município, na folha de pagamento do mês de maio, 152 servidores receberam o salário-esposa, totalizando R$ 9.211,20 de gastos aos cofres públicos. (Estadão Conteúdo)