Buscar no Cruzeiro

Buscar

Geral

Juíza deixa caso de menina estuprada e impedida de abortar

22 de Junho de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina.
Juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina. (Crédito: Solon Soares / Agência ALESC)

 

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada, deixou o caso. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei. A magistrada foi promovida e transferida de cidade.

A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no último dia 15 -- antes, portanto, da repercussão do caso. Desde a última sexta-feira (17), ela não faz mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo.

A criança chegou ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica se recusou a fazer o aborto.

Com a judicialização do caso, a juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento, como deseja a família. A justificativa foi a de que a medida serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam em casa. Mas, em sua decisão, Joana disse que havia “risco” que a “mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se houve desvio.

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) disse que vai acompanhar o processo e seus desdobramentos, “com o intuito de que a vítima receba amparo integral”.

Ontem, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Marcha Mundial de Mulheres pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento da juíza, acusando-a de “abuso institucional”. (Estadão Conteúdo)