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Planos não precisam cobrir condutas fora da lista da ANS

Decisão foi tomada ontem pelo STJ; ainda cabe recurso

09 de Junho de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Julgamento foi realizado ontem no STJ, de forma remota.
Julgamento foi realizado ontem no STJ, de forma remota. (Crédito: REPRODUÇÃO)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Ainda cabe recurso contra a decisão.

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

A votação ocorreu sob protestos em frente à sede do STJ. Ativistas e artistas como Marcos Mion, Dira Paes, Bruno Gagliasso, Titi Muller, Paulo Vieira e Juliette mobilizaram a hashtag “Rol Taxativo Mata” nas redes sociais, que chegou a se tornar o 11º assuntos mais comentado na tarde de ontem no Twitter.

Os protestos, porém, não surtiram efeito dentro da Corte. Por 6 votos a 3, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores.

Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm. Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o ministro.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços. Assim, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

O ministro Villas Bôas Cueva, que em fevereiro apresentou um pedido de suspensão do julgamento, ontem foi o primeiro a votar. Ele estabeleceu alguns requisitos para garantir a segurança jurídica da nova regra.

Entre eles, ficou definido que a operadora não é obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e já esteja incorporado no rol; é possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja no rol; e, uma vez esgotados os procedimentos do rol, pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que não tenha sido indeferido pela ANS. (Agência Brasil e Estadão Conteúdo)