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TRE impede que ex-juiz Sergio Moro seja candidato por SP

08 de Junho de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
O ex-ministro da Justiça ainda pode recorrer no TSE.
O ex-ministro da Justiça ainda pode recorrer no TSE. (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO / ARQUIVO JCS (18/3/2022))

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) anulou ontem a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro de Curitiba para a capital paulista. Com a decisão, o ex-ministro da Justiça -- atualmente filiado ao União Brasil -- não poderá se candidatar pelo Estado.

Por maioria, o tribunal concluiu que Moro não conseguiu comprovar ligação com a cidade de São Paulo. A Justiça Eleitoral exige a comprovação de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”, pelo menos três meses antes da mudança. Moro pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em nota, o ex-juiz se disse “surpreso” com a decisão do TRE. “Anunciarei em breve meus próximos passos. Mas é certo que não desistirei do Brasil.”

Ao justificar a mudança de domicílio, Moro afirmou que São Paulo virou seu “hub” para voos e que, desde dezembro de 2021, um hotel na zona sul da capital paulista passou a ser “sua residência primária e base política”. Ele juntou recibos de hospedagens e do aluguel de salas, além de honrarias recebidas no Estado.

O juiz Maurício Fiorito, relator do processo, argumentou que a transferência requer “comprovação mínima” de laços com a cidade. “Não se está aqui a afirmar que o recorrido agiu ou não com má-fé ou dolo, mas tão somente que não restou comprovado que possuía algum vínculo com a cidade a tempo e modo quando solicitou a transferência.”

Advogado de Moro, Gustavo Bonini Guedes alegou que todas as reuniões políticas do ex-juiz, desde dezembro do ano passado, foram em São Paulo. “Se isso não é base política, o que mais é base política? O Sérgio centrou sua campanha aqui.”

Em março, Moro trocou o Podemos pelo União Brasil e abriu mão de disputar a Presidência. Passou, então, a cogitar uma candidatura ao Legislativo. O TRE julgou recurso do diretório municipal do PT, que pediu a anulação da transferência do título. (Estadão Conteúdo)