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STF forma maioria contra cobrança de IR em pensão alimentícia
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para proibir a cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia. Na votação no plenário virtual da Corte, seis magistrados julgaram que a incidência de IR nos valores recebidos pelas famílias beneficiadas por pensões fere a Constituição. Até as 21h45 de ontem, somente os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin se posicionaram contra a desoneração.
O caso começou a ser discutido pelo STF em dezembro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. A ação julgada pelos ministros foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que recorreu à Corte para que fosse proibida a tributação da pensão alimentícia, alegando incompatibilidade com a ordem constitucional.
A organização autora da ação argumentou que “alimento não é renda”, portanto não deve ser tributado como tal. “Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente. Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial”, sustentou.
O relator da ação, Dias Toffoli, sustentou em seu voto que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já contribui com o pagamento de imposto de renda, não sendo necessária a tributação da família que receberá os valores. (Estadão Conteúdo)