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Servidores pais solo ganham direito a licença de 180 dias

13 de Maio de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
O ministro Edson Fachin.
O ministro Edson Fachin. (Crédito: NELSON JUNIOR / STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (12) que os servidores públicos têm direito a 180 dias de licença-paternidade se forem pais solteiros. Hoje apenas as mulheres podem pedir o benefício pelo prazo de seis meses. Para os homens, o período de folga é de cinco dias. A exceção é para o caso de morte da mãe durante a licença-maternidade, quando o benefício é transferido ao viúvo.

Os ministros concluíram que a presença do pai garante proteção ao recém-nascido e preserva a convivência familiar nos primeiros meses de vida. Em 2016, o STF já havia reconhecido a licença para adotantes.

“A questão aqui não se coloca na centralidade do pai, mas sim na centralidade da vida que brota deste gesto de amor”, observou o ministro Edson Fachin em seu voto. “O benefício em questão busca possibilitar a construção de um ambiente familiar apto ao desenvolvimento sadio da criança. Isso é lei.”

O Plenário julgou um processo vindo da Justiça Federal de São Paulo com repercussão geral -- ou seja, a decisão vale como diretriz para ministros julgarem casos semelhantes. Na origem, a ação foi movida por um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pai solteiro de gêmeos gerados por fertilização in vitro e barriga de aluguel. O INSS justifica os prazos diferentes das licenças maternidade e paternidade por “diferenças biológicas”.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, disse que a Constituição e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) equiparam homens e mulheres nos deveres de guarda dos filhos menores de idade. Moraes foi seguido integralmente pelos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. A ministra Rosa Weber não participou. (Estadão Conteúdo)