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Política

Presidente concede indulto a deputado federal Daniel Silveira

Parlamentar foi condenado pelo STF a oito anos de prisão

21 de Abril de 2022 às 18:52
Cruzeiro do Sul [email protected]
Inquérito apura se Daniel Silveira cometeu crime de desobediência ao violar monitoramento da tornozeleira eletrônica
Inquérito apura se Daniel Silveira cometeu crime de desobediência ao violar monitoramento da tornozeleira eletrônica (Crédito: Reprodução/ Twitter)

O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (21) decreto que dá indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

O anúncio do indulto foi feito por Bolsonaro por meio de live nas redes sociais. O decreto foi publicado logo após a transmissão, em edição extra do Diário Oficial da União.

Ao ler o documento, o presidente cita considerações como ‘a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado democrático de direito‘ e que ‘a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações‘.

‘Fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022 no âmbito da Ação Penal nº 1.044 a pena de oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado‘, destacou Bolsonaro, durante a leitura do texto.

‘A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória‘. Segundo o presidente, o indulto inclui as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos.

Pouco depois, em sua live semanal, Bolsonaro citou que o assunto está pacificado. ‘É um direito do presidente da República conceder a graça e toda a fundamentação dessa graça está julgada em jurisprudências do próprio senhor ministro Alexandre de Moraes. Portanto, repito: o decreto é constitucional e será cumprido.‘

O presidente encerrou sua live semanal enfatizando que a decisão - publicada mais cedo em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) é um direito do presidente da República. ‘Era o que eu tinha a declarar, é assunto pacificado‘, afirmou ele no encerramento da transmissão.

O processo

O STF julgou a ação penal aberta em abril do ano passado contra Daniel Silveira, que virou réu e passou a responder a processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. O deputado chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente.

Com a decisão de quarta-feira (20), Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, o que poderia tornar o parlamentar inelegível temporariamente. A Corte estipulou ainda multa de cerca de R$ 200 mil como parte da condenação.

Leia abaixo a íntegra do decreto de Bolsonaro:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

DECRETA :
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO (Da Redação com informações da Agência Brasil)