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STF condena Silveira a 8 anos de prisão e perda do mandato

Deputado carioca foi sentenciado por atentar contra a democracia

21 de Abril de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Mais cedo, Silveira discursou e voltou a atacar o STF.
Mais cedo, Silveira discursou e voltou a atacar o STF. (Crédito: LUÍS MACEDO / CÂMARA DOS DEPUTADOS)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão por incitar agressões a ministros e atentar contra a democracia ao defender, em vídeos, o fechamento da Corte. Foram dez votos pela punição e um pela absolvição.

A sessão serviu para ministros mandarem o recado de que o STF não admite a pregação de atos violentos ou que atentem contra as instituições do País.

O Supremo determinou que o deputado fique impedido de disputar eleições até o cumprimento final da pena. Silveira queria concorrer ao Senado pelo Rio de Janeiro neste ano. O STF pediu ainda que seja declarada a perda de mandato do parlamentar, ato que ainda precisa passar pela chancela da Câmara.

A maioria do STF entendeu que a conduta do deputado foi criminosa e não estava protegida pela imunidade parlamentar, o instituto que dá direito ao congressista de não ser processado por discursos. Para os ministros, o que Silveira fez foi incitar a violência, estimular seguidores a invadir o Supremo e ainda agredir ministros.

“A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, para opiniões jocosas, para sátiras, para opiniões inclusive errôneas, mas não para imputações criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o estado de direito e a democracia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.

“O que estamos aqui é julgando a defesa da democracia”, disse Dias Toffoli. “A engenharia do caos não vai parar, mas temos de atuar na defesa da Constituição”, completou.

Imunidade

O deputado foi julgado pelos crimes de proferir ameaças contra autoridades, incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e de usar de violência ou grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou na denúncia que a imunidade parlamentar não garante o direito de cometer infrações penais. “Não é um salvo-conduto para a prática de crimes, sob pena de transformar o Congresso Nacional em um esconderijo de criminosos”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.

Na contramão das expectativas na Corte, os ministros Nunes Marques e André Mendonça decidiram não suspender o julgamento da ação penal contra o deputado. Ao votar, Nunes Marques chegou a condenar as declarações do parlamentar, mas as reduziu a bravatas e transferiu à Câmara a responsabilidade por punir os ataques.

André Mendonça chegou a votar pela condenação de Silveira quanto ao crime de proferir ameaças aos ministros. Mas o absolveu em relação aos demais. No início do julgamento, a defesa de Silveira queria que nove dos 11 ministros da Corte fossem considerados impedidos, o que foi rejeitado pelo STF.

Antes do início da sessão, Silveira e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) tentaram entrar no prédio do STF, mas foram barrados. Uma resolução editada na pandemia só permite acesso de advogados. (Estadão Conteúdo)