Buscar no Cruzeiro

Buscar

Decisão judicial

TJ determina fim da greve de policiais civis e penais em Minas

Caso descumpram a ordem, os sindicatos das categorias terão de pagar multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões

26 de Fevereiro de 2022 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
placeholder
placeholder

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou na quinta-feira (24) que os policiais civis e penais do Estado, duas das dez categorias das forças policiais em greve há cinco dias, encerrem a paralisação e voltem ao trabalho. Caso descumpram a deliberação da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, os sindicatos das duas categorias terão de arcar com multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.

Em sua decisão, a magistrada apontou a “inadmissibilidade do exercício do direito de greve de todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública”. Segundo Maria das Graças, a paralisação “ainda que parcial, encontra óbice intransponível no artigo 144 da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, além de violar a própria dignidade dos presos, que serão privados de importantes garantias no âmbito da execução penal”.

Os sindicatos dos policiais civis (Sindpol) e penais (Sindppen) afirmaram não ter sido notificados oficialmente, mas avisam que vão recorrer da decisão.

Dez categorias profissionais de segurança de Minas Gerais estão em greve -- policiais militares e civis, bombeiros, agentes penais, prisionais, socioeducativos e da Defesa Civil, escrivães, peritos criminais e analistas de segurança --, desde segunda-feira, 21, exigindo recomposições salariais de 41%. (Estadão Conteúdo)