Infraestrutura
Governo define regras de parques eólicos no mar
Os projetos atualmente em análise no Ibama somam 3.486 cata-ventos que seriam instalados em mares brasileiros
A publicação de um decreto que regulamenta a instalação de parques eólicos no litoral brasileiro deve acelerar o andamento de projetos de geração que já somam mais de 40 mil megawatts de energia e que estão em análise ambiental pelo Ibama. Esse volume de energia equivale ao potencial de praticamente quatro hidrelétricas de Belo Monte, que é a maior usina nacional.
Por meio do decreto 10.946, publicado ontem em edição extra do Diário Oficial da União, pelo Ministério de Minas e Energia, foram estabelecidas regras para exploração energética dos ventos marítimos, prática já explorada em diversos países da Europa, mas que ainda aguardava definições de regras no Brasil.
O texto prevê o aproveitamento em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, para geração de energia elétrica dos chamados “empreendimentos offshore”, ou seja, no mar.
Os projetos atualmente em análise no Ibama somam 3.486 cata-ventos que seriam instalados em mares brasileiros. Os parques eólicos seriam erguidos nos Estados de Bahia, Ceará, Espírito Santo, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Cada empreendimento tem uma distância diferente em relação à costa, variando de 1 a 20 quilômetros.
Ao todo, são 23 parques requeridos até o momento. Em alguns projetos, como um previsto para o Rio Grande do Sul, a pretensão é erguer nada menos do que 482 torres em uma única região, conforme informações do Ibama. Países como Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França e Portugal já têm esse tipo de empreendimento.
Por meio de nota, a Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) comemorou a medida. “O decreto ficará marcado como um passo fundamental para o setor”, afirma Elbia Gannoum, presidente da associação. (Estadão Conteúdo)