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Justiça

Boate Kiss: Fux susta habeas corpus e barra soltura dos condenados

O ministro do STF ratificou decisão que mandou prender os quatro réus

17 de Dezembro de 2021 às 14:32
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O ministro ratificou a prisão dos quatros condenados no caso da Boate Kiss, incluindo Mauro Hoffmann (esq.) e Elissandro  Spohr (dir.), donos do local
O ministro ratificou a prisão dos quatros condenados no caso da Boate Kiss, incluindo Mauro Hoffmann (esq.) e Elissandro Spohr (dir.), donos do local (Crédito: RENAN MATTOS/ ESTADÃO CONTEÚDO (9/12/2021))

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ratificou decisão que mandou prender os quatro condenados pelas mortes de 242 pessoas no incêndio na Boate Kiss e sustou os efeitos da concessão de um eventual habeas corpus, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), aos réus. A decisão barra uma possível soltura de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

O despacho foi dado nesta quinta-feira (16), após um pedido do Ministério Público do RS. A Promotoria voltou a acionar a Corte máxima após a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado iniciar o julgamento de habeas corpus impetrado em favor dos réus. Segundo o MP, já havia dois votos favoráveis à concessão da ordem.

Nessa linha, a Promotoria apontou "risco iminente de soltura dos réus" e pediu que a eventual concessão do habeas corpus não obstasse a execução das penas entre 18 anos e 22 anos e 6 meses de reclusão impostas aos réus em julgamento finalizado no último dia 10, garantindo cumprimento de decisão anterior proferida por Fux.

O despacho em questão derrubou habeas corpus concedidos em favor dos quatro réus condenados pela tragédia da Boate Kiss, determinando o cumprimento imediato das penas imputadas a Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.

Em seu despacho, Fux indicou que sua decisão pode ser alterada ou revogada somente no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, "pelas vias recursais próprias". "Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias", escreveu. (Estadão Conteúdo)