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Obrigatoriedade do passaporte da vacina tem maioria no STF

16 de Dezembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
A liminar de Barroso deu base para fiscalização da Anvisa.
A liminar de Barroso deu base para fiscalização da Anvisa. (Crédito: EVARISTO SA / AFP)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento que analisa a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que determinou no último sábado a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que ingressarem no País.

Até o fechamento desta edição já haviam votado o relator (Barroso), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin e o presidente Luiz Fux, totalizando seis votos. Nenhum ministro votou contra. O julgamento acontece no Plenário Virtual do STF e vai até às 23h59 de hoje, quinta-feira (16).

Ontem, o ministro Barroso esclareceu à Advocacia-Geral da União (AGU) que tanto estrangeiros quanto brasileiros estão sujeitos à apresentação do passaporte da vacina para entrar no País.

Ele estabeleceu, porém, que o comprovante não será obrigatório para brasileiros que saíram do País até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão, tomada no último sábado.

Anvisa intensifica ação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal iniciaram ontem (15) uma operação conjunta visando ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de pessoas que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai.

Segundo a Anvisa, serão instaladas barreiras para controle de fluxo na Ponte da Amizade (que liga Foz do Iguaçu com a Ciudad del Este, no Paraguai); e na Ponte Tancredo Neves (Ponte Internacional da Fraternidade, ligando Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina). (Agência Brasil e Estadão Conteúdo)