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Nova lei cria o Estatuto da Pessoa com Câncer

02 de Dezembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: Divulgação / Governo de São Paulo )

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A Lei 14.238/21 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22) e tem o objetivo de promover condições de igualdade no acesso ao tratamento da pessoa com câncer.

O texto é oriundo do Projeto de Lei 1605/19, do ex-deputado Eduardo Braide (MA), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro.

Segundo a lei, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma de regulamento. O atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.

Foi vetado o artigo que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer. “A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas câncer”, diz a justificativa do veto.

Ainda segundo o Executivo, a priorização deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica, porque o tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica necessária para o paciente oncológico. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. (Agência Câmara de Notícias)