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Homem terá de indenizar ex por ameaçar divulgar fotos íntimas

17 de Novembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
(Crédito: Divulgação)

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 15 mil por danos morais a ex-companheira após ter ameaçado divulgar fotos íntimas dela. O relator da apelação, desembargador Rômolo Rosso, julga que a ameaça de divulgação de fotos íntimas, “por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido levada a efeito”.

Segundo os autos, Francisco de Souza Leite proferiu ameaças por mensagens enviadas pelo WhatsApp com o intuito de coibir a ex-companheira de ingressar com uma ação judicial para a cobrança de parcela remanescente de um contrato verbal existente entre eles. Ele teria afirmado, ainda, que mostraria as imagens para o juiz caso a situação fosse levada ao Judiciário e que “ficaria feio” para ela.

A indenização havia sido fixada pelo juízo de origem em R$ 7,5 mil. Por unanimidade, a turma julgadora aumentou o valor da reparação por danos morais, que passou para R$ 15 mil, além de R$ 2,4 mil por danos materiais.

Ao defender o aumento do valor da indenização, o relator salientou o “abalo psicoemocional decorrente do risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, e ao desestímulo da reiteração de tal conduta.” (Estadão Conteúdo)