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Empregador poderá exigir a vacinação

13 de Novembro de 2021 às 00:01
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O ministro Barroso.
O ministro Barroso. (Crédito: NELSON JR / STF (18/3/2021))

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibia a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a Covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição. A decisão não alcança quem tem indicação médica expressa para não se imunizar.

A norma da pasta considera que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.

A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considera prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento. (Agência Brasil)