Buscar no Cruzeiro

Buscar

Geral

Programa facilita a doação de alimentos

12 de Novembro de 2021 às 00:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
João Roma, a primeira-dama Michele e o presidente Bolsonaro.
João Roma, a primeira-dama Michele e o presidente Bolsonaro. (Crédito: ANTONIO CRUZ / AGÊNCIA BRASIL)

O governo federal regulamentou ontem (11) o Programa Brasil Fraterno - Comida no Prato para facilitar doações de alimentos por empresas com a possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, ministros, representantes do setor de alimentos e outras personalidades.

“Quando se fala que em torno de 30% (de alimentos produzidos) são desperdiçados, no Brasil equivale, você com esse desperdício, poder alimentar 60 milhões de pessoas”, destacou Bolsonaro.

O objetivo do programa é conectar empresas interessadas em doar alimentos e instituições habilitadas a recebê-los. A portaria assinada ontem tem o manual operativo de doações no âmbito do programa de segurança alimentar e nutricional e cria um selo de reconhecimento para as empresas que se conectarem ao serviço e realizarem doações.

Quem pretende fazer as doações pode preencher o cadastro no portal, para pleitear a isenção do ICMS. A plataforma reúne um mapa georreferenciado com dados completos de bancos de alimentos incluídos na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e permite o cadastro de instituições que poderão receber as doações diretamente, em cada unidade da federação.

O programa Brasil Fraterno foi lançado em março deste ano, mas, de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, a isenção do ICMS para empresas doadoras era uma possibilidade pouco conhecida. Ainda assim, até outubro, mais de R$ 42 milhões em valor de alimentos já foram doados com a isenção.

Operação

Segundo João Roma, a portaria de regulamentação deixa claro as responsabilidades e procedimentos de doação e critérios de isenção. Como o ICMS é um imposto estadual, a medida precisou ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda e Economia.

O ministro explicou que a isenção do ICMS é a mesma que se aplicaria ao comércio e à indústria de alimentos nos casos de logística reversa. Normalmente, os produtos que estão perto do prazo de validade são substituídos nas prateleiras e destinados à incineração ou destruição em locais adequados, de acordo com a legislação ambiental. Essa operação logística é isenta de tributação.

Podem ser doados tanto alimentos perecíveis, como frutas, legumes, verduras, hortaliças, panificados, carnes, lácteos e refeições prontas, como itens não perecíveis, como grãos, cereais e produtos embalados. O requisito é que sejam alimentos de qualidade e que estejam na data de validade. (Agência Brasil)