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Atenção!

Convocados pelo INSS têm até quinta para agendar perícia médica

Procedimento pode ser marcado pelo app Meu INSS, pelo telefone 135, ou pela internet

10 de Novembro de 2021 às 11:57
Cruzeiro do Sul [email protected]
As pessoas que não fizeram a perícia terão o benefício cancelado e até suspenso
As pessoas que não fizeram a perícia terão o benefício cancelado e até suspenso (Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Termina nesta quinta-feira (11) o prazo para agendamento da perícia médica dos segurados convocados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no fim de setembro. A relação completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, e o exame pode ser marcado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do instituto na internet.

São segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e foram convocados pela operação pente-fino do órgão para fazer perícia médica, a fim de verificar possíveis irregularidades. Quem não fizer o agendamento terá o pagamento suspenso. Após 60 dias da suspensão, caso o segurado não compareça nesse prazo, o benefício poderá ser cancelado.

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Mas, segundo o órgão, pouco mais de 10 mil marcaram o exame. Desde julho, o instituto está enviando cartas a 170 mil segurados que não realizam perícia médica há mais de seis meses. Os atendimentos começaram em agosto, e a revisão segue até dezembro.

Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data de recebimento informada pelos Correios, para marcar o procedimento. De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial da União não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não agendaram a perícia médica.

Na data marcada para a realização da perícia, o beneficiário deve levar os seguintes documentos: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), descrição e código da doença - CID (classificação internacional de doenças). (Agência Brasil)