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Tinder é condenado a indenizar mulher

09 de Novembro de 2021 às 00:01
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Vítima teve foto e telefone expostos indevidamente no app.
Vítima teve foto e telefone expostos indevidamente no app. (Crédito: FABIO RODRIGUES POZZEBOM / AGÊNCIA BRASIL)

Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram decisão que condenou a empresa responsável pelo aplicativo Tinder a indenizar por danos morais uma mulher que teve seu telefone e fotos divulgados na plataforma de relacionamentos online sem o seu conhecimento. O colegiado ainda aumentou o valor devido à mulher para R$ 5 mil.

A decisão foi dada no âmbito de ação ajuizada pela Defensoria Pública de SP. Segundo os autos, a mulher disse que, em abril de 2020, tomou conhecimento de que havia um perfil falso no Tinder, com suas fotos e seu número de telefone, sendo que o nome não era o dela.

Ela ficou sabendo do perfil ao receber uma mensagem no WhatsApp de um usuário do aplicativo. A moça relatou que tentou entrar em contato com a plataforma por todos os canais informados, com o objetivo de solicitar a exclusão do perfil, mas não teve sucesso. As informações foram divulgadas pela Defensoria.

Antes de acionar a Justiça, a Defensoria oficiou extrajudicialmente o escritório de advocacia representante do Tinder no Brasil, requerendo a exclusão do perfil falso em razão das ofensas ao direito de imagem e ao sossego da mulher. A empresa informou não ter sido possível localizar a conta por falta de informações e pontuou, ainda, a necessidade de determinação judicial para que fosse efetuada a exclusão da conta.

Na ação judicial, foi apontado que a empresa responsável pelo aplicativo estabelece como obrigação imposta a si mesma, a tomada de medidas adequadas, como oferecer ajuda, remover conteúdo, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas.

Em primeira instância, a juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, determinou à empresa que identificasse e bloqueasse a conta relacionada ao perfil e ordenou o pagamento de indenização à vítima por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A Defensoria recorreu da decisão, pedindo que o valor fosse majorado.

Os desembargadores observaram que “caso seja notificada da existência de perfil criado por terceiros, contendo informações privadas do denunciante, é dever da plataforma proceder de modo a apurar a veracidade da denúncia e, caso confirmada, retirar o perfil independentemente de ordem judicial”. (Estadão Conteúdo)