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Pela segurança

Bombeiros civis e militares têm profissões diferentes

Os bombeiros civis que sofreram o acidente na gruta não têm relação com bombeiros militares

02 de Novembro de 2021 às 00:13
Ana Claudia Martins [email protected]
Para ser bombeiro militar é preciso prestar concurso ou vestibular
Para ser bombeiro militar é preciso prestar concurso ou vestibular (Crédito: LUIZ SETTI (23/12/2015))

A profissão de bombeiro civil não é a mesma de bombeiro militar. De acordo com a lei federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, considera-se bombeiro civil aquele que “exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio”.

A legislação informa que as funções do bombeiro civil são: nível básico, combatente direto ou não do fogo; bombeiro civil líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho.

Já o bombeiro civil mestre é aquele formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. A lei aponta ainda que no atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os bombeiros civis e o Corpo de Bombeiros Militar, aos militares caberá a coordenação e a direção das ações.

A jornada do bombeiro civil deve ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, em um total de 36 horas semanais. O profissional deve ter uniforme especial, entre outras obrigações das empresas que contratam tais profissionais.

Na capital paulista, por exemplo, a lei nº 16.312, de 17 de novembro de 2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipe de brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos seguintes estabelecimentos: shopping center; casa de shows e espetáculos; hipermercado; grandes lojas de departamentos; campus universitário; entre outros.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP-SP) informou nesta segunda-feira (1º) que os bombeiros civis que participavam de um treinamento na gruta onde ocorreu o acidente não tinham nenhuma relação com os bombeiros militares, que são profissionais estaduais. A pasta informou ainda que aguarda o boletim de ocorrência sobre o acidente para obter mais informações sobre qual empresa ou entidade estava responsável pelo treinamento dos bombeiros civis em Altinópolis.

Bombeiro militar

Para ser bombeiro militar no Estado de São Paulo, o interessado deve ingressar no Corpo de Bombeiros por meio de concurso público para a Polícia Militar ou o vestibular para o curso de formação de oficiais da Academia do Barro Branco. Dependendo dos termos do edital, o candidato a soldado pode escolher por ingressar no corpo policial ou direto no Corpo de Bombeiros.

Já o candidato a oficial deve necessariamente fazer antes o curso na Academia do Barro Branco. Após o curso de quatro anos de aspirante a oficial, é possível fazer um concurso interno para ingressar na Escola Oficial do Corpo de Bombeiros.

Segundo o governo estadual, a qualquer momento da carreira, tanto o soldado como o oficial podem optar pela carreira de bombeiro, bastando para isso aguardar a oportunidade para prestar o concurso interno. (Ana Cláudia Martins)