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Mulher que perdeu visão será indenizada

29 de Outubro de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
(Crédito: Divulgação / Internet )

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Pirajuí (SP) que condenou o Estado pela perda da visão de uma paciente, após a administração pública não cumprir decisão liminar que determinava a realização de cirurgia oftalmológica em caráter de urgência. Débora Senra, de 50 anos, sofreu um deslocamento de retina no ano de 2014. Após procurar ajuda médica foi orientada a realizar uma cirurgia de emergência como tratamento curativo.

“No ano 2014 eu sofri deslocamento de retina. Acordei e só vi alguns pontos pretos na minha vista. Procurei o oftalmologista de imediato e ele me orientou que eu precisava operar com urgência senão eu ia perder minha vista. Na época, para fazer essa cirurgia no particular ficaria muito caro e eu não tinha condições e ainda não tenho”, relatou Débora.

A paciente informou que a ideia de procurar a Justiça, em busca de uma liminar para a realização da cirurgia, partiu de um amigo de seu marido. A liminar foi concedida, mas segundo Débora a cirurgia nunca foi agendada.

“O juiz assinou (a liminar), só que o pedido não foi encaminhado e por esse motivo não foi realizada a cirurgia na minha vista. Eu perdi a visão do olho esquerdo. Entrei em uma depressão muito forte. Muito difícil de falar até porque as lembranças são difíceis”, disse. De acordo com laudo pericial, a perda da visão é decorrente da não realização da cirurgia. (Estadão Conteúdo)