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STJ manda soltar mulher presa por furtar miojo e refrigerantes

14 de Outubro de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ.
O ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ. (Crédito: LUCAS PRICKEN / STJ (15/12/2020))

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu nesta quarta-feira (13) revogar a prisão preventiva de uma mulher que vive em situação de rua em São Paulo há mais de dez anos e foi detida pelo furto de dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó -- produtos avaliados em R$ 21,69.

Quando foi presa em flagrante, a mulher disse aos policiais que pegou os alimentos por que estava com fome. A magistrada de 1º grau, no entanto, converteu a prisão da mulher -- mãe de cinco crianças, quatro delas menores de 12 anos de idade -- em preventiva, sob a alegação de que a medida era necessária para “garantia de ordem pública”. O caso gerou forte reação nas redes sociais.

Ao analisar um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, Paciornik destacou que a “lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial”. Com base no princípio da insignificância, o magistrado reconheceu a “atipicidade material” da conduta e determinou o trancamento da investigação.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça paulista negar ordem liminar para trancar o inquérito e liberar a mulher. A corte estadual manteve a decisão de primeira instância apontando que a acusada tinha dupla reincidência, o que impediria a aplicação do princípio da insignificância.

A magistrada argumentou que a “inexistência de residência fixa e atividade lícita, além da reincidência”, justificariam a prisão preventiva. Em sua avaliação, a medida era “adequada” em razão da conduta da acusada ser de “acentuada reprovabilidade, eis que estava a praticar crime patrimonial”. A juíza ainda afastou a possibilidade de prisão domiciliar sustentando que os filhos menores de 12 anos da acusada estão sob os cuidados da avó.

“Não há indicação (...) nem de atividade laboral remunerada, de modo que as atividades ilícitas porventura sejam fonte ao menos alternativa de renda (modelo de vida), pelo que a recolocação em liberdade neste momento (de maneira precoce) geraria presumível retorno às vias delitivas, meio de sustento”, registra trecho da decisão de primeiro grau.

Em sua decisão, Paciornik apontou que, a jurisprudência do STJ entende que a habitualidade na prática de delitos, mesmo que insignificantes, afasta a incidência da bagatela. No entanto, segundo o ministro, há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não se poderia negar a incidência do princípio. (Estadão Conteúdo)