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Covid-19

Caxias restabelece o uso de máscara

09 de Outubro de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
Uso de máscara para proteção contra o coronavírus.
Uso de máscara para proteção contra o coronavírus. (Crédito: Ricardo Wolffenbuttel / Governo de SC)

Três dias após o prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Washington Reis (MDB) publicar decreto que desobrigava as pessoas a usarem máscara como medida de proteção contra a Covid-19 no município, não importando se estivessem em local aberto ou fechado, ontem (8) a Justiça do Estado do Rio suspendeu o decreto e a máscara voltou a ser de uso obrigatório.

A prefeitura alegava que a quantidade já imunizada de moradores de Duque de Caxias permite a dispensa da máscara, e na terça-feira (5), editou decreto autorizando que a peça não fosse mais usada, em qualquer ambiente. A máscara só continuaria obrigatória para pessoas contaminadas pela doença.

Foi o primeiro município brasileiro a adotar a medida, mas a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) não concordaram e recorreram à Justiça.

Ontem a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, suspendeu o decreto, em decisão liminar (provisória). Ela decidiu que o uso de máscara é obrigatório pelo menos até que seja apresentando “relatório técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal no município, no qual deve ser apontado um razoável porcentual de vacinas aplicadas (tanto da dose 1 como da dose 2), em especial nos grupos prioritários”.

Também atendendo a pedido da Defensoria e do MP-RJ, tanto o prefeito quanto o secretário municipal de Comunicação Social de Duque de Caxias estão obrigados a publicar em suas redes sociais e páginas oficiais o teor da decisão judicial. (Estadão Conteúdo)