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São Paulo exigirá ‘passaporte da vacina’

Documento valerá para congressos, feiras de negócios, jogos de futebol e outros eventos

24 de Agosto de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes: vai ter multa.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes: vai ter multa. (Crédito: MARCELO PEREIRA / SECOM / FOTOS PÚBLICAS)

 

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), anunciou que a cidade passará a exigir a apresentação de um “passaporte da vacina” para a entrada em congressos, feiras de negócios, jogos de futebol e outros tipos de eventos. O estabelecimento que estiver com um frequentador que não recebeu nenhuma dose do imunizante contra a Covid-19 será multado.

Indagado em coletiva de imprensa, Nunes chegou a confirmar que haveria exigência do comprovante na entrada de bares e restaurantes. Mais tarde, porém, o secretário municipal da Saúde, Edson Aparecido, disse que a verificação não será obrigatória para esse tipo de estabelecimento e o comércio em geral. Segundo ele, a prioridade é a cobrança do “passaporte da vacina”‘ na entrada de congressos, jogos de futebol e outros eventos.

A comprovação poderá ser feita com a carteirinha de vacinação e por meio de um aplicativo que está em fase de testes e será lançado até sexta-feira (27), com leitura por QR Code. O app estará hospedado na plataforma e-Saúde. A identificação poderá ser feita por dispositivos eletrônicos como tablet, celular e assemelhados.

A data de início da obrigatoriedade não foi divulgada, assim como o valor da multa, que “não será barata”, segundo Nunes. Ele citou o exemplo de um shopping paulista que fará a verificação por meio de totens.

A lista de todos os estabelecimentos que deverão cumprir o novo regramento também não foi informada. Procurada, a assessoria da Prefeitura disse que os detalhes da nova medida ainda estão em elaboração por um equipe técnica.

“(É) um dispositivo onde vai poder colocar na sua plataforma a leitura de QR Code, que vai ler se a pessoa teve a primeira ou a segunda dose, ou seja, se está vacinada e, assim, ter o seu ‘passaporte’ para adentrar os eventos autorizados pela Vigilância Sanitária”, destacou Nunes em coletiva de imprensa sobre vacinação.

Ele também destacou que o aplicativo pode estimular a população a procurar os postos para tomar a segunda dose. “É um serviço importante, porque às vezes a pessoa recebe a sua carteirinha de vacinação e às vezes esquece. A gente tem percebido que muitas pessoas não foram tomar a segunda dose, hoje são 211 mil, por esquecimento.”

É legal

Advogada especialista em direito sanitário e doutora em saúde coletiva pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Lenir Santos explica que embora não seja possível forçar alguém a tomar vacina, essa pessoa pode ter os direitos restringidos por não ter se imunizado, uma vez que, nesse caso, estaria causando um dano coletivo. “Não se pode segurar o braço de alguém e dar a vacina, mas pode-se aplicar algumas restrições”, explica.

Isso ocorre porque, segundo ela, há um “amplo arcabouço jurídico” permitindo a adoção de medidas de saúde coletiva no Brasil. Um exemplo é a lei da Vigilância Epidemiológica, de 1975, que determina que cabe ao governo determinar as vacinas de caráter obrigatório e, consequentemente, as penalidades destinadas a quem não se imuniza. (Estadão Conteúdo)