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São Paulo

Professores terão de voltar mesmo sem imunização completa

TJ suspendeu liminar que era válida para rede pública estadual

22 de Agosto de 2021 às 00:01
Da Redação [email protected]
Medidas de segurança adotadas foram levadas em conta na decisão.
Medidas de segurança adotadas foram levadas em conta na decisão. (Crédito: DIVULGAÇÃO ESTADO DE SP)

O presidente do Tribunal de Justiça paulista, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou o pedido do governo de São Paulo e suspendeu a liminar que determinava que professores da rede pública estadual retornassem às atividades presenciais só com a imunização completa. A liminar havia sido impetrada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Na decisão desta sexta-feira, o presidente do tribunal considerou o argumento do governo de que a liminar “compromete o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela pandemia de Covid-19 e o necessário retorno às atividades presenciais nas escolas, não consideradas as inúmeras cautelas adotadas.”

A entidade representativa dos servidores da educação do Estado entrou com pedido de liminar para suspender a convocação de professores para retorno às salas de aula. O sindicato reivindica que a volta às atividades presenciais só deveria ocorrer depois de completado o período de imunização, que é de 14 dias após a 2ª dose. Além disso, o sindicato pede que os profissionais não tenham prejuízos em vencimentos.

O desembargador diz, ainda, que o Judiciário não pode interferir em ações da administração estadual. “Uma decisão judicial não é capaz de substituir os específicos critérios da administração.” “O Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica e desconhece o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas de todo o Estado de São Paulo”, complementa a decisão. “Importante frisar que a solução encontrada pelo Poder Executivo está cercada de todas as cautelas necessárias para a proteção contra o contágio pela Covid-19”, completa a liminar.

Para a volta às aulas a secretaria determinou que as escolas atendessem aos estudantes conforme a sua capacidade física, tendo como base as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas. O uso de máscaras continua obrigatório dentro das escolas e durante o percurso de ida e volta.

Ao adentrarem nas unidades, todas as pessoas terão a temperatura aferida e, caso esteja acima de 37,5 graus, será orientado o retorno para casa. Os protocolos também incluem higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70% e dos ambientes e ambientes arejados com portas e janelas abertas. (Da Redação)