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Política

Justiça federal mantém prisão preventiva de Sérgio Cabral

O TRF-2 negou pedido da defesa de Cabral para suspender a prisão decretada no processo da Operação Eficiência

09 de Agosto de 2021 às 18:12
Estadão Conteúdo [email protected]
Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral
Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (9), um recurso da defesa do ex-governador Sérgio Cabral que pretendia suspender a prisão preventiva decretada no processo da Operação Eficiência, um dos desdobramentos da Lava Jato. Nessa ação, Cabral é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, praticadas em um esquema de propinas para favorecer o empresário Eike Batista.

Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016 e, mesmo se a decisão lhe fosse favorável nesse processo, permaneceria sob custódia porque existem outras três ordens de prisão preventiva contra ele - em processo da Operação Calicute, que também tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro, e outros na Justiça Federal do Paraná e no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O ex-governador já foi condenado em primeira instância em 20 processos e sua pena chega a 392 anos, dois meses e cinco dias de prisão.

Essa ordem de prisão que se tentou suspender nesta segunda-feira (9) foi decretada em 2017 pela primeira instância, que depois o condenou à pena de prisão por 22 anos e oito meses. A sentença manteve a prisão preventiva. Um dos motivos alegados foi de que, se libertado, o réu poderia agir para ocultar valores que seriam produto dos crimes.

A decisão desta segunda-feira (9) foi tomada pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em agravo apresentado pela defesa na apelação da Operação Eficiência, que tramita no TRF-2.

Em suas alegações, a defesa sustentou que o ex-governador se ofereceu para colaborar com as investigações e que, por isso, não haveria motivos para mantê-lo no cárcere. Além disso, alegou que não haveria risco de que tentasse fugir, já que seu passaporte está retido, e que não oferecia risco à ordem pública por estar fora do governo desde 2014, tendo até se desfiliado de seu partido.

A relatora do processo, desembargadora federal Simone Schreiber, entendeu que a soltura do réu poderia colocar em risco a ordem pública, já que, mesmo afastado de mandatos eletivos, Cabral ainda pode exercer influência política, pois teve uma longa carreira na área. A desembargadora também considerou a quantidade e a gravidade das ações delituosas de que o ex-governador é acusado.

Simone também ressaltou que outros pedidos de suspensão das prisões preventivas de Cabral e de outros acusados também foram negados por decisões monocráticas e colegiadas, inclusive pelos tribunais superiores e pelo próprio TRF-2. Ela lembrou ainda que, em julgamento de habeas corpus na Operação Quinto do Ouro, a Corte reconheceu indícios de que o esquema criminoso se manteve no governo do sucessor de Cabral, Luiz Fernando Pezão.

Por fim, a relatora contestou a alegação da defesa de que a prisão preventiva só poderia ser mantida se fundamentada em fatos novos e contemporâneos, como determinaria a lei número 13.964, de 2019. Ela ponderou que a alteração legislativa não afetou o artigo 316 do Código de Processo Penal, que obriga o juiz a revisar periodicamente a ordem de prisão, mantendo-a se considerar necessária. Para a desembargadora, esse é o caso de Cabral, que foi denunciado por ocupar posição de liderança em uma "organização criminosa de grande capacidade de organização e atuação