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Texto-base de novo Refis passa no Senado

06 de Agosto de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
Fachada Senado.
Fachada Senado. (Crédito: Jefferson Rudy / Arquivo Agência Senado )

O Senado aprovou o projeto de lei que reabre um programa de parcelamento de débitos tributários -- popularmente conhecido como Refis. O relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi aprovado em votação simbólica, e a matéria segue agora para a Câmara. Por meio de acordo, todos os destaques -- sugestões de mudança no texto -- foram retirados.

O parecer reabre oficialmente o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e prevê dar perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses), com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.

“É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da Covid-19”, disse Bezerra no parecer. “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal.”

O ministro da Economia, Paulo Guedes, era contrário a um programa tão amplo e com condições tão generosas. Ele e sua equipe queriam que a renegociação de dívida das empresas e pessoas físicas impactadas pela crise da pandemia da Covid-19 fosse feita por meio do aperfeiçoamento do instrumento de transação tributária, uma espécie de negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais.

Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis. (Estadão Conteúdo)