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Lei que protege dados começa a punir a partir deste domingo (1)

As sanções vão desde advertências até multas para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais

01 de Agosto de 2021 às 00:01
Da Redação [email protected]
Sanções vão desde advertências até multas para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais.
Sanções vão desde advertências até multas para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais. (Crédito: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

As penalidades da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começam a ser aplicadas a partir de hoje (1º). As sanções vão desde advertências até multas para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais que descumprirem as normas de proteção de dados pessoais. Para o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), o prazo de três anos foi fundamental para permitir que as empresas se adaptassem ao novo marco regulatório.

Aprovada em julho de 2018 pelo Senado, a LGPD (Lei 13.709) foi sancionado pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018 e entrou em vigor no dia 18 de setembro do ano passado. É um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil e garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.

O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.

A lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Queda na privacidade

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 70,5% dos domicílios estavam conectados à rede em 2017. Em 92,7% das residências, pelo menos um morador possuía telefone celular, enquanto o telefone fixo era encontrado em apenas 32,1% — um sinal de queda na privacidade.

Com o crescimento do acesso à internet via telefone celular, de 60,3% dos domicílios em 2016 para 69% em 2017, cresce também a utilização desse instrumento para compras, pagamentos e homologações, além de navegação pelas redes sociais. Logo, o consumidor fica mais exposto ao fornecer número de CPF, telefone, endereço e outros dados pessoais, que podem ser utilizados de forma inadequada. A LGPD garante ao titular dos dados a possibilidade de verificar as condições de segurança oferecidas por quem os coletou por meio da exigência de um relatório.

Criança e adolescente

A lei tem regras específicas para a interação de aplicações da internet com crianças e adolescentes, que se baseiam nos mesmos princípios gerais da necessidade e da compatibilidade. Se o menor de idade entra na rede para jogar palavras cruzadas, dele não se poderá pedir, por exemplo, que forneça acesso à lista de contatos, à localização, à câmera e ao microfone. O sigilo de alguns dados dos pais poderá ser quebrado para alertá-los sobre contatos inconvenientes na web. (Da Redação, com informações da Agência Senado)