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TJ derruba liminar dada para a vacinação de presos em SP

Decisão determinava que presidiários deviam ser imunizados em 15 dias

24 de Julho de 2021 às 00:01
Da Redação [email protected]
Procuradoria do Estado destaca que presos fazem parte dos grupos prioritários.
Procuradoria do Estado destaca que presos fazem parte dos grupos prioritários. (Crédito: TATHIANA GURGEL / ARQUIVO DPRJ)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) Geraldo Francisco Pinheiro Franco suspendeu, no final da tarde de ontem (23), a liminar que determinava a vacinação contra a Covid-19 em todo sistema carcerário paulista em até 15 dias, acolhendo o pedido da Procuradoria Geral do Estado. A população carcerária é grupo prioritário conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI).

O governo do Estado informou que a vacinação da população carcerária está ocorrendo de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI) e com a programação por faixa etária. Até o momento, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados no Estado.

“A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, assim a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI”, diz nota do governo estadual.

O governo afirmou ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária tem destacado às Prefeituras a importância de garantir o atendimento a este público, considerando que o PEI tem encaminhado as doses destinadas a toda população adulta. “Cabe às vigilâncias epidemiológicas dos municípios programarem a vacinação nos presídios”, informou o estado.

Decisão judicial

A decisão liminar da juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, da última quarta-feira e que atende a um pedido da Defensoria Pública, determinou a vacinação de toda população carcerária de São Paulo. O TJ-SP havia dado prazo de 15 dias para o governo do estado imunizar contra a Covid-19 toda a população carcerária do estado.

Na decisão, a juíza afirma que “ao não observar o critério de priorização estabelecido no Plano Nacional [de Vacinação], não providenciando a cobertura vacinal das pessoas privadas de liberdade, ao menos, em equivalência com a população em geral, seja pelos critérios de idade ou comorbidade, incorre o Governo do Estado de São Paulo em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana”.

Segundo o Programa Nacional de Imunização, a população carcerária é prioritária e deveria ter sido uma das primeiras a serem vacinadas. Não apenas por estar sob a tutela do Estado, mas por ser uma população confinada e com grande vulnerabilidade.

Informações que constam na decisão divulgam que visitas realizadas entre 22 de junho de 2020 e junho de 2021, pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária (NESC) da Defensoria Pública autora da ação em unidades prisionais identificaram, além das condições precárias de saúde e de higiene em vários dos estabelecimentos e da superlotação, o descumprimento pelo governo do Estado do que foi estabelecido no Plano Nacional.

“Embora no Estado todas as pessoas acima de 35 (trinta e cinco) anos já estejam recebendo ao menos uma dose da vacina, das mais de 80 (oitenta) mil pessoas presas que já atingiram essa mesma idade, apenas 18.102 tomaram o imunizante”, diz trecho da decisão. (Da Redação com Agência Brasil)