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Preso em condição degradante pode ter pena contada em dobro

19 de Junho de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
(Crédito: Pedro Negrão / Arquivo JCS (4/5/2016))

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e confirmou decisão do ministro do Reynaldo Soares da Fonseca que determinou que seja contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, em Bangu. Fonseca entendeu que houve violação de determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconheceu o instituto como “inadequado para a execução de penas, especialmente em razão de os presos se acharem em situação degradante e desumana”.

É a primeira vez que o STJ aplica o chamado “princípio da fraternidade” ao decidir sobre cálculo de pena mais benéfico a condenado que é mantido preso em local degradante. “É um importante precedente possível de ser aplicado para a resolução de situações semelhantes”, registrou a corte em nota. (Estadão Conteúdo)