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Vale terá de pagar R$ 1 milhão às famílias de funcionários mortos

11 de Junho de 2021 às 00:01
Da Redação com Estadão Conteúdo [email protected]
(Crédito: Mauro Pimentel / AFP (26/1/2019)

Condenada pela 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Betim (MG) a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral por trabalhador morto na tragédia de Brumadinho, num total de R$ 137 milhões, a Vale comentou ontem, por meio de nota, que é “sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem”.

Sem informar se vai recorrer da decisão, a Vale alegou que vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de “garantir uma reparação rápida e integral”. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros, filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral.

Desde de 2019, já foram firmados 679 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas. A nota acrescenta que será concedido plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos dos trabalhadores.

“Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade”, informou a empresa. (Da Redação com Estadão Conteúdo)