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STF se divide sobre delação de Cabral

28 de Maio de 2021 às 00:01
Da Redação com Estadão Conteúdo [email protected]
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). (Crédito: Divulgação )

A ministra Cámen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem (27), para manter a decisão do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato, que homologou a colaboração premiada do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, com a Polícia Federal. O placar está em 5 a 4 para tornar o acordo sem efeito.

As atenções agora estão voltadas para os ministros Luiz Fux, presidente da Corte, e Dias Toffoli, que podem se declarar impedidos para participar da votação. Toffoli por ter sido citado na delação e Fux por conhecer Cabral e porque o ex-governador atuou por sua nomeação para a Corte em 2011. Nesse caso, o quórum total deve ser reduzido de 11 para 9 ministros, o que indica maioria já consolidada votos para derrubar a colaboração. Eles têm até 23h59 de hoje, 28, para informarem a posição.

Assim como o decano Marco Aurélio Mello e a colega Rosa Weber, Cámen Lúcia defendeu que, na fase da homologação, a Justiça deve analisar apenas o arcabouço legal da colaboração, sem juízo de valor sobre as declarações prestadas pelo delator. “Trata-se de questão a ser decidida em momento processual adequado, após apreciação do material probatório obtido pela colaboração premiada”, escreveu em seu voto.

Nesse sentido, a ministra concluiu que não é possível entrar no mérito do agravo proposto pela Procuradoria Geral da República (PGR), que contesta a negociação por considerar que não foram apresentados fatos novos e que o ex-governador “ com má fé”. “Não se há cogitar de invalidade jurídica do acordo de colaboração firmada entre delegado de polícia e o colaborador baseado apenas na manifestação desfavorável do Ministério Público”, afirmou a ministra.

O julgamento traz como pano de fundo a discussão sobre a autonomia da Polícia Federal para fechar acordos de colaboração sem o aval do Ministério Público Federal (MPF), prerrogativa chancelada pelo próprio Supremo em 2018. (Da Redação com Estadão Conteúdo)