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Após operação contra Salles, Aras pede que MPF seja ouvido

23 de Maio de 2021 às 00:01
Estadão Conteúdo [email protected]
Procurador protocolou ação.
Procurador protocolou ação. (Crédito: EVARISTO SÁ / ARQUIVO AFP (25/9/2019))

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, na sexta-feira, para que todo juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras.

O pedido se dá após a deflagração da Operação Akuanduba, da Polícia Federal, contra o ministro do meio ambiente Ricardo Salles, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. A ofensiva foi aberta após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou que fosse dada “imediata ciência” à PGR após o cumprimento das diligências. Na ocasião, a Procuradoria disse, em nota, que o fato de não ter sido instada a se manifestar sobre a ação “em princípio, pode violar o sistema constitucional acusatório”.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, a ação apresentada ao STF questiona “omissões” no Código de Processo Penal, na lei que trata de interceptações telefônicas, na norma que trata de procedimentos envolvendo processos perante as cortes superiores e o Regimento Interno do Supremo.

Aras defende que tais textos “precisam ser compreendidos à luz da principiologia que rege o sistema acusatório, que tem o MP como único órgão com atribuição para propor ações penais”. Nessa linha, defende que o Supremo assente a “absoluta imprescindibilidade de manifestação prévia do órgão competente do Ministério Público” antes da decretação de uma série de medidas cautelares.

“Com o advento da Constituição de 1988, o direito processual penal brasileiro buscou superar o então sistema inquisitorial, fazendo clara opção pelo sistema penal acusatório. O modelo, em linhas gerais, impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutória, acusatória e decisória, de modo que não se permita à mesma pessoa acumular as funções de investigar/acusar e de julgar”, escreve o PGR.

Aras ainda fez referência a leis que determinam que o Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz decidir sobre certas medidas cautelares, como no caso de prisões temporárias e de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.

O PGR argumenta que o MP, além de ser titular da ação penal, tem as atribuições de fiscalizar a aplicação da lei e de fazer o controle externo da atividade policial, sendo o destinatário de todas as investigações realizadas pela polícia.

“Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária) sem a indispensável supervisão ministerial”, defende Aras. (Estadão Conteúdo)