Buscar no Cruzeiro

Buscar

Meio Ambiente

PL dá a Estados definição de licenciamentos

13 de Maio de 2021 às 00:01
Da Redação com Estadão Conteúdo [email protected]
Projeto promove o enfraquecimento de regras nacionais.
Projeto promove o enfraquecimento de regras nacionais. (Crédito: FLORIAN PLAUCHEUR / AFP)

Uma das principais mudanças impostas pelo projeto da Lei Geral do Licenciamento prevê o enfraquecimento de regras nacionais que hoje vigoram sobre o setor, repassando a governos estaduais e municípios a atribuição de definir qual tipo de empreendimento precisará de licença ambiental, além do tipo de processo do licenciamento a ser aplicado em cada caso.

Essa mudança, que enfraquece a regulação nacional e confronta diretamente com regras já estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é vista por ambientalistas como um dos principais problemas do projeto de lei relatado pelo deputado federal Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. O projeto de lei em discussão no Congresso - o plenário da Câmara o discutia ontem à noite - passará ainda pelo Senado antes de ir a sanção presidencial.

Geller, que é autor do texto substitutivo do PL 3.729/2004, argumenta que sua proposta é “livre de ideologia” e que contempla todos os setores. A versão final que ele apresentou a organizações civis, no entanto, não foi objeto de nenhuma audiência pública nem incluído qualquer pleito de especialistas da área ambiental que acompanham o tema, debatido há 17 anos no Congresso. Não há resistência em se aprimorar as regras, mas o entendimento é que o novo texto atropela e fragiliza o licenciamento.

Um dos receios é que, ao atribuir abertamente a Estados e municípios a responsabilidade sobre o que será licenciado, o texto enfraqueça as regras ambientais, uma vez que cada local tende a flexibilizar cada vez mais as regras, para atrair mais empreendimentos.

“O texto do relator exclui a possibilidade de regulamentos nacionais completando a lei geral, como a lista mínima de empreendimentos sujeitos a Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). Delega as definições desse tipo à própria autoridade licenciadora. Isso vai gerar regras diferentes nos 27 Estados da federação e também nos municípios, uma grande confusão”, avalia Suely Araújo, ex-presidente do Ibama e especialista sênior em políticas públicas da organização Observatório do Clima.

Em sua análise, ela adverte que a mudança vai estimular competição predatória, de forma parecida com a guerra fiscal. “É lógico que Estados e municípios podem legislar sobre o tema, mas devem complementar as regras nacionais. A Lei Geral deve cumprir seu papel, não constituir cheque em branco para os licenciadores.” (Da Redação com Estadão Conteúdo)