São Paulo
Transporte de SP volta a ter gratuidade para idosos de 60 a 65 anos
O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou o restabelecimento da gratuidade a idosos de 60 anos a 65 no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.
O magistrado suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) para reduzir custos com o transporte público, mas o entendimento só terá validade depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, depois que se esgotarem os recursos contra a decisão.
O despacho foi dado no último dia 7 quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Em janeiro, o juiz deferiu liminar no âmbito de tal processo, também no sentido de restabelecer o benefício. No entanto, a decisão acabou sendo derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Para o magistrado, a revogação do benefício “foi contra a lei”. Além disso, o magistrado considerou que a alegação de que a “paralisação da gratuidade foi determinada em razão da insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do Estado de São Paulo’ seria ‘motivo insuficiente’ para violar a legalidade”. (Da Redação com Estadão Conteúdo)