Caso Eloá
STJ nega semiaberto a Lindemberg, condenado pelo assassinato de Eloá
A progressão já tinha sido negada em primeira e segunda instâncias
O pedido para cumprimento de pena em regime semiaberto por parte da defesa de Lindemberg Alves Fernandes, condenado por matar a ex-namorada Eloá Cristina da Silva Pimentel, em 2008, foi negado nesta terça-feira (4) pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A progressão já havia sido negada em primeira e segunda instâncias, mas a defesa do acusado levou o caso ao STJ por conta da exigência do chamado "Teste de Rorschach", que é uma avaliação psicológica complementar ao exame criminológico, como pré-requisito para análise do pedido. A defesa alegou "constrangimento ilegal".
No entanto, na decisão, o ministro do STJ observou que o exame foi exigido por conta de um parecer psiquiátrico que constatou transtorno de personalidade com presença de traços nascísicos e antissociais, impulsividade elevada e pouca capacidade de afeto. Ou seja, "trata-se de exame compatível com os apontamentos realizados pelo perito-psiquiatra", conforme trecho da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Apesar disso, a decisão vai passar pelo crivo da Sexta Turma do tribunal, com julgamento ainda sem data marcada.
Em 2008, a jovem Eloá Cristina, de 15 anos, foi morta a tiros após ter sido feita refém dentro do próprio apartamento, em Santo André (SP), pelo ex-namorado, Lindemberg Alves Fernandes. Ele foi condenado a 39 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.