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Governo japonês amplia estado de emergência

17 de Abril de 2020 às 00:01

Governo japonês amplia estado de emergência Shinzo Abe (ao centro) determinou vigência para todo país. Crédito da foto: Jiji Press / STR / AFP

O primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, anunciou nesta quinta-feira (16) a ampliação do estado de emergência para todo país, com o objetivo de possibilitar uma luta mais eficaz contra a propagação do novo coronavírus. Até então, o estado de emergência estava em vigor apenas em Tóquio e outras regiões econômicas importantes do país.

“As áreas em que o estado de emergência deve ser aplicado passarão de sete para todas as regiões”, afirmou o chefe de Governo durante uma reunião com especialistas médicos dedicada à pandemia.

Na semana passada, Abe havia declarado estado de emergência até 6 de maio em sete das 47 regiões do país, incluindo Tóquio e seus subúrbios, assim como a região de Osaka, a grande metrópole do oeste.

Este dispositivo, que será aplicado por um mês, não faz menção ao confinamento obrigatório, mas permite às autoridades regionais recomendar aos moradores que limitem seus deslocamentos e estimulem certas empresas a fecharem temporariamente.

Nenhuma sanção está prevista para quem violar as orientações do governo.

“Se limitamos as áreas (sob estado de emergência), as pessoas vão para as regiões vizinhas”, alegou o porta-voz do governo, Yoshihide Suga, ontem.

Até agora, o Japão se manteve relativamente livre da pandemia, mas o número de casos aumentou de forma significativa desde o fim de março, com o risco de sobrecarregar os hospitais.

O último boletim diário do Ministério da Saúde reportou quase 8.600 casos de contágio e 136 óbitos.

Ajuda financeira

Durante coletiva de imprensa, Abe disse que pretende apresentar um projeto de lei para a distribuição de uma soma equivalente a quase US$ 1.000 para cada habitante no Japão, como forma de compensar o impacto das novas restrições, desistindo de um plano anterior que previa repasses para somente algumas famílias em dificuldades. (AFP)