Na ponta do lápis
Sócios do São Bento recebem proposta de revisão do estatuto
Os sócios contribuintes aptos a votar pela mudança do estatuto do São Bento, o que inclui a possibilidade de adesão a uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), receberam nesta semana o documento com as propostas de alteração. Foram convocados para a apreciação da proposta de revisão estatutária, em assembleia na sede social e administrativa do Complexo Humberto Reale, à rua Coronel Nogueira Padilha, nº 657, Vila Hortência, no dia 14 de setembro, com início às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada, os sócios maiores de 18 anos e em pleno gozo de seus direitos sociais, estatutários e civis.
A revisão do estatuto propõe algumas correções gráficas e de ordem legal, como as leis que reconhecem o clube como patrimônio de Sorocaba e de utilidade pública. Porém, é no artigo quinto que ocorrem as principais alterações. “Grandes modificações como a ampliação do escopo de objetivos, incluindo a possibilidade de se tornar entidade de prática desportiva reconhecida que permite ao clube explorar outras modalidades como vôlei, basquete, futsal, atletismo, natação, assim como são hoje os clubes Pinheiros e Paulistano da Capital”, comentou Vinicius Rostelato, presidente do Conselho Deliberativo. “E ainda nesse artigo a previsibilidade de se associar e formar outras pessoas jurídicas, respondendo como cotista, ou que tenha ações. Esse ponto é o que permite ao clube virar SAF”, complementou.
Quando o assunto veio à tona pela primeira vez no São Bento, em março, após o rebaixamento à Série A2 do Campeonato Paulista, Vinicius disse que algumas exigências mínimas seriam analisadas, como a permanência obrigatória do clube em Sorocaba, proibição de venda do CT Humberto Reale, entre outros pontos. Eles são descritos no novo estatuto e dão outros delalhes, como a revisão da parte que ficaria para o clube e o que vai para a Sociedade Anônima do Futebol. “Por exemplo, do patrimônio físico do clube praticamente nada vai para a SAF”, observa Rostelato.
Ainda sobre a SAF, no artigo 10, parágrafo 1º, uma cláusula dispõe que, se a sociedade for firmada, a categoria de sócio-torcedor poderá ser transferida para a coligada. Os parágrafos seguintes ainda determinam que “é vedada a venda dessa categoria a empresas terceiras em que o ECSB não tenha participação como cotista.”
Decisão final
Desde julho, ao menos três reuniões foram feitas no São Bento para debater o assunto SAF e a reforma do estatuto. Em um dos encontros houve, inclusive, a participação do especialista em economia e negócios do esporte, Fernando Ferreira, para esclarecer alguns pontos.
Agora, a decisão final é dos sócios. “De todas as maneiras essa revisão moderniza o clube em várias frentes, não só possibilitando SAF, mas organiza sua estrutura governamental e sua gestão como um todo”, finaliza Rostelato. (Thaís Marcolino)